Banco Central define novas regras para cartões de crédito

Os cartões de crédito são hoje a modalidade mais cara de crédito em nosso dia a dia, visto que os juros são dos mais altos, podendo chegar até 500% ao ano, isto também acontece devido a sua facilidade de uso que pode tornar-se em um curto espaço de tempo, uma verdadeira fonte de preocupação e estresse.

No pais, de acordo com o mês de Maio, esta modalidade representa 27% das modalidades de crédito praticadas atualmente e sua inadimplência chega a 25%, representando a maior porcentagem de inadimplência analisada pelo Banco Central.

Foi por isso que em Novembro de 2010, o governo brasileiro anunciou medidas para modificar este quadro e recuar o nível de inadimplência. Além disso, pretende obter uma transparência maior e simples do setor junto ao consumidor, gerando um uso e concorrência mais sadia e benéfica para os usuários do “dinheiro de plástico”.

A transparência nas cobranças e exigências em relação ao pagamento da fatura são os principais destaques da nova medida.

Fique atento as novas regras para cartões de crédito:

Redução no número de Tarifas: até então, o número de tarifas cobradas por cartões podia chegar até 80. Com as novas medidas, empresas de cartões de crédito não poderão cobrar mais que 5: anuidade, emissão de 2ª via, saque, pagamento de contas e avaliação emergencial de limite de crédito. Estas mudanças já estão ativas desde 2011 para cartões emitidos após o dia 31 de maio deste mesmo ano. Para cartões emitidos antes desta data, as regras passam a valer a partir de Junho de 2012.

Pagamento do valor mínimo passa a ser obrigatório: o percentual mínimo exigido é de 15%. Em dezembro, o valor mínimo deverá ser de 20% do total da fatura.

Bancos são obrigados a oferecer cartão de crédito básico: cartões básicos não oferecem nenhum tipo de programa de benefícios. O objetivo por trás dessa exigência é aumentar a concorrência a fim de diminuir os juros de cartões com benefícios, e por ser básico, oferecer taxas de juros menores para pagamentos.

Faturas com detalhamento maior e mais claro: as faturas serão obrigadas a trazer pelo menos as seguintes informações: 1. Limite de crédito total e limite individual para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; 2. Gastos realizados com o cartão, por evento, mesmo que tenham sido parcelados; 3. Identificação das operações contratadas e seus respectivos valores; 4. Encargos cobrados e seus valores, informados de forma separada, de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; 5. Valores de encargos a serem cobrados no mês da fatura, caso o cliente deseje optar pelo pagamento mínimo da mesma; 6. Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período das operações de crédito passíveis da contratação.

O que permanece inalterado?

Direitos como consumidor permanecem resguardados, isto significa que instituições financeiras continuam proibidas de enviar cartões sem que o cliente tenha solicitado. Cobranças de tarifas diferentes das 5 que entrarão em vigor também é passível de punição e multa.

A taxa de juros cobradas pelo banco não foi regulamentada, e suas negociações entre banco e consumidores continuam livres. O Banco Central acredita que tais mudanças atrairão maior competitividade e que isto ajudará na queda dos juros.

Em caso de problemas com o meu cartão de crédito, como faço?

Passo 1: formalizar uma reclamação diretamente ao banco emissor do cartão e responsável pelas cobranças

Passo 2: Caso o problema não tenha sido solucionado, registre sua queixa junto ao serviço de atendimento ao cliente (SAC) e ouvidoria da Instituição.

Passo 3: Caso seu problema não tenha sido resolvido, recorra ao Banco Central no telefone 0800 979 2345 e na “Página de Reclamações”.

Quer saber mais sobre as novas regras? Visite a “Cartilha de Crédito” criada pelo banco central para divulgar as mudanças nas regras.

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